Registre Títulos e Documentos...
LEVE SEU DOCUMENTO AO RTD - Através dele é que você conquista a segurança
jurídica para uma infinidade de tipos de documentos. Além disso, você
não enfrenta burocracia, filas ou outros inconvenientes para preservar,
pela eternidade, o valor de qualquer documento importante.
CREDIBILIDADE GARANTIDA - Qualquer documento registrado em Títulos
e Documentos ganha publicidade legal. Ou seja, é a credibilidade
da sua empresa e da sua atuação profissional perpetuadas. Do simples
registro nasce automaticamente a credibilidade da negociação graças
à segurança e eficácia que esse registro dá ao ato jurídico praticado.
ESTEJA ATENTO AOS DETALHES - Autenticidade, segurança e eficácia dos
atos jurídicos você só consegue com o registro de todo e qualquer
documento. Reconhecer a firma de um documento não dá a ninguém garantias
totais. Unicamente com o registro de Títulos e Documentos é que o
texto ficará perpetuado.
GANHE TEMPO REGISTRANDO RÁPIDO - O artigo 130 da Lei de Registros
Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos
e Documentos. Este é um motivo muito importante para você não perder
tempo e garantir imediatamente os efeitos jurídicos, desde a data
que figura no documento.
O REGISTRO GARANTE A CONSERVAÇÃO - Só em Títulos e Documentos você
pode registrar qualquer documento para efeito de conservação da data
do texto integral (item VII 127 da Lei 6.015/73).
SEGURANÇA TOTAL E ETERNA - Registrar qualquer documento em Títulos
e Documento é dar segurança legal ao negócio fechado. Um seguro eterno
contra roubo, incêndio, enchente, etc. E você paga uma única vez para
estar garantido pelo resto da vida!
TUDO O QUE É IMPORTANTE MERECE REGISTRO - Se é impossível negar a
importância de qualquer documento, analise cuidadosamente cada um
destes itens. Você confirmará as enormes vantagens de registrar tudo.
A partir daí, esqueça qualquer desculpa para deixar de garantir a
segurança dos seus documentos e os de sua empresa!
UMA CÓPIA A QUALQUER TEMPO - Qualquer documento registrado em Títulos
e Documentos tem segurança permanente. Ou seja, você se despreocupa
de uma vez. Porque eternamente poderá ter uma cópia idêntica e com
fé pública. Essa cópia tem o mesmo valor do original. (Obs.: Que
chamamos de Certidão Inter Teor)
VALIDADE CONTRA TERCEIROS - O art. 129 da Lei de Registros Públicos
6.015/73, relaciona os documentos que devem, obrigatoriamente, passar
pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra
terceiros. Entre elas: Contrato de Locação, Carta Fiança, Locação
de Serviços, Compra e Venda em Prestações, Alienação Fiduciária, Documento
em Língua Estrangeira, Quitação, Recibo, Contrato de Compra e Venda
de Automóveis, Cessão de Direitos e Créditos, Sub-Rogação.