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Notificação Extrajudicial

» Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento do conteúdo e ou teor de qualquer ato jurídico levado à registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isso significa que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento e do seu conteúdo, assim como não pode furtar-se do cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância;

» Dessa forma, em inúmeros casos a notificação extrajudicial é rápida e eficaz como gatilho inicial de responsabilizar. De provar. De provocar provas. De desmascarar engodos. De prevenir responsabilidades. De chamar a autoria. De precaver-se contra danos. De constituir mora. De solicitar cumprimento de obrigações. Através dela as partes podem exigir, contestar, cobrar, defender interesses, prevenir responsabilidades, fixar prazos, propor acordos, colhendo a prova da entrega oficialmente, pois as diligências são feitas pelo próprio oficial ou pelos seus prepostos, os quais são detentores de fé pública.

» Diz a lei nº 6015, em seu artigo 160 que o oficial registrador será obrigado, "quando representando o requerer, a notificar do registro da averbação os demais interessados que figuram no título, documento ou papel apresentado, e a quaisquer terceiros que lhe sejam indicados... Por esse processo, também, poderão ser feitos avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

§ 1º - Os certificados de notificação ou da entrega de registro serão lavrados nas colunas das anotações, no livro competente, à margem dos respectivos registros.
§ 2º - O serviço das notificações e demais diligências poderá ser realizado por escreventes designados pelo oficial e autorizados pelo juiz competente." .

» Quando o notificado se negar a receber ou assinar, o oficial escrevente responsável pela entrega da notificação registrará tal fato, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la, prevalecendo-se da fé pública que detém.

» A diferença fundamental entre uma notificação extrajudicial e as demais formas de comunicação por via postal, por exemplo, é que a certidão da entrega pelo registro de Títulos e Documentos, não só prova a entrega, como comprova o conteúdo do texto que foi entregue, de maneira a não suscitar dúvidas.

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