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Para o cancelamento do protesto, deve ser apresentado o original do título protestado (título que passou pelo 1º Tabelionato de Protesto, com a chancela e o carimbo de protesto no verso). Não são permitidas fotocópias, ainda que autenticadas. Se não for possível a apresentação do título original protestado, o cancelamento pode ser feito mediante declaração de anuência do credor, originário ou por endosso translativo. No caso de endosso mandato, basta a declaração do credor endossante (dispensada a do endossatário). A declaração de anuência deve conter - os dados completos dos títulos para cancelamento (título, número, data de vencimento, valor, número do protocolo); a expressa autorização para cancelamento, em razão de sua quitação; os dados completos do credor (nome, CPF ou CNPJ, endereço, identificação de quem assina). Clique aqui para fazer download do modelo da carta de anuência. A declaração de anuência do credor deve ter firma reconhecida. Se for pessoa jurídica, verifique se o reconhecimento de firma menciona o nome da empresa. Se o reconhecimento mencionar apenas o nome da pessoa física que assina, deve ser juntado documento que comprove que aquela pessoa responde pela empresa (cópia/fax da procuração, do contrato social, da ata da assembléia que elegeu o síndico, etc). Com os documentos em mãos, o cancelamento do protesto deve ser requerido no respectivo tabelionato de protesto, mediante o pagamento de emolumentos (taxa de R$ 13,00 por título). O requerimento é feito eletronicamente, necessitando trazer apenas um documento pessoal que tenha o CPF, mas se necessitar de um modelo clique aqui O cancelamento poderá ser indeferido em caso de documentação insuficiente ou irregular (informe-se junto ao Tabelionato). Nesse caso, será devolvido o valor pago pelo cancelamento. |
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