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Cancelamento do Protesto

 Para o cancelamento do protesto, deve ser apresentado o original do título protestado (título que passou pelo 1º Tabelionato de Protesto, com a chancela e o carimbo de protesto no verso). Não são permitidas fotocópias, ainda que autenticadas.

 Se não for possível a apresentação do título original protestado, o cancelamento pode ser feito mediante declaração de anuência do credor, originário ou por endosso translativo.

 No caso de endosso mandato, basta a declaração do credor endossante (dispensada a do endossatário).

 A declaração de anuência deve conter - os dados completos dos títulos para cancelamento (título, número, data de vencimento, valor, número do protocolo); a expressa autorização para cancelamento, em razão de sua quitação; os dados completos do credor (nome, CPF ou CNPJ, endereço, identificação de quem assina).  Clique aqui para fazer download do modelo da carta de anuência.

 A declaração de anuência do credor deve ter firma reconhecida. Se for pessoa jurídica, verifique se o reconhecimento de firma menciona o nome da empresa.

 Se o reconhecimento mencionar apenas o nome da pessoa física que assina, deve ser juntado documento que comprove que aquela pessoa responde pela empresa (cópia/fax da procuração, do contrato social, da ata da assembléia que elegeu o síndico, etc).

 Com os documentos em mãos, o cancelamento do protesto deve ser requerido no respectivo tabelionato de protesto, mediante o pagamento de emolumentos (taxa de R$ 13,00 por título).

 O requerimento é feito eletronicamente, necessitando trazer apenas um documento pessoal que tenha o CPF, mas se necessitar de um modelo clique aqui

O cancelamento poderá ser indeferido em caso de documentação insuficiente ou irregular (informe-se junto ao Tabelionato). Nesse caso, será devolvido o valor pago pelo cancelamento.

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